MINICURSOS

MINICURSOS

 

1. A Tutela das Propriedades na Constituição da República de 1988
Prof.Ms Vitor de Azevedo Almeida Junior (Doutorando Direito/UERJ)

A Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, introduziu profundas transformações no âmbito da disciplina da propriedade privada de índole solidarista. Objetiva-se, neste curso, examinar a evolução da legislação brasileira a partir do Código Civil de 1916, evidenciando os contornos da propriedade privada no ordenamento jurídico atual. Pretende-se investigar, ainda, a variedade e relatividade da noção de propriedade, atentando-se para as contingências sociais e históricas que modelam a propriedade, introduzindo-se a noção pluralista de propriedade, que abarca, para além da propriedade corpórea, a propriedade imaterial, que ganha importância na sociedade contemporânea com os bens intelectuais. Nesta linha, se averiguará os parâmetros impostos pelo constituinte para a funcionalização da propriedade dentro de uma ampla reforma da ordem social e econômica projetada pela Constituição. Desse, a propriedade constitucionalizada exige a observância da função social que conforma o estatuto jurídico das propriedades, trazendo à tona a necessidade de revelar o significado constitucional da função social agasalhada no Texto Maior. Procura-se, desse modo, descortinar os interesses coletivos decorrentes da função social e que integram o conteúdo do direito à propriedade. A partir de uma perspectiva histórica e considerando a centralidade e superioridade das normas constitucionais, busca-se compreender o atual conteúdo e extensão da propriedade privada positivada no Código Civil de 2002 e na Constituição da República.

Palavras-Chaves: Propriedade Privada; Função Social; Constituição; Código Civil; Interesses Coletivos.

2.  A Governança dos Bens Intelectuais: Perspectiva Pública e Privada
Profª Ms Patrícia Carvalho da Rocha Porto (Doutoranda PPED/UFRJ)

A proposta do curso é introduzir o tema dos bens intelectuais, especialmente no que tange a relação de apropriação e acesso destes, e apresentar elementos teóricos e práticos para discussão e análise inicial, com o objetivo de levantar questões e ponderações acerca dos efeitos de uma excessiva apropriação exclusiva sobre estes bens intelectuais em detrimento do interesse público e do desenvolvimento social do país. Ainda, tem-se o objetivo estimular a discussão de possíveis soluções para o problema da apropriabilidade dos bens intelectuais, com o objetivo de se ter uma governança equilibrada de tais bens. O tema seria exposto por meio de dupla perspectiva: (a) sob o prisma dos direitos privados como propriedade privada do titular ou titulares e (b) sob a perspectiva do direito público, considerando os bens intelectuais como bens de uso comum, enquanto bens essenciais para a sociedade. A abordagem seria interdisciplinar, com perspectivas jurídica, histórica e econômica da propriedade intelectual.

Palavras-Chaves: Propriedade Intelectual; Governança; Bens Comuns; Bens Privados; Direitos Proprietários; Interesse Público.

3. Terras Urbanas na América Portuguesa: Historiografia e Características
Prof.Ms Fernando Ribeiro (Doutorando em PPGH/USP)

A proposta dessa apresentação é discutir as características e estruturas das terras urbanas na América Portuguesa. Muitas vezes confundida com as sesmarias, as terras de propriedade municipal têm natureza e, portanto, características distintas das similares rurais.Cada município, dentro de seu termo de jurisdição, deveria conceder terras urbanas com a finalidade de povoamento e desenvolvimento econômico.Na área do rossio, delimitação da área que chamaríamos posteriormente de urbana, a câmara municipal concedia lotes com o objetivo de expansão da cidade.Nas demais áreas do termo, ocorria a concessão de propriedades mais extensas que as do rossio, com finalidade de pequena atividade agrícola. São criadas propriedades de pequeno e médio porte, moinhos e olarias. A historiografia sobre terras urbanas teve influência direta da reflexão sobre história dos municípios. E, nessa relação, a produção portuguesa sobre cidades é fundamental para pensarmos as terras urbanas no Brasil.Marcada pela discussão em torno da centralização e da valorização dos poderes locais, a historiografia portuguesa desenvolveu importantes reflexões ao longo do século XX. Destacamos as obras de Joaquim Romero Magalhães e Maria Helena Coelho como importantes referências.No Brasil, por conta da influência do debate português do início do século XX, temos o trabalho de Edmundo Zenha, de 1948, como obra pioneira na abordagem do município como fenômeno político e histórico relevante.Essas produções corroboraram para que, em 1992 Raquel Glezer apontasse a necessidade da diferenciação entre terras urbanas e terras rurais. A partir desses apontamentos, uma historiografia recente procura analisar as características da terra urbana, a natureza jurídica e como essa instituição influenciou a formação espacial das cidades contemporâneas.

4. O Conceito de Propriedade no Dinamismo Jurídico: Apropriações de Terras no Século XVIII
Prof.Ms João Victor Pollig (Doutorando PPGH/UFF)

A proposta do encontro é analisar os mecanismos jurídicos de definição da propriedade sobre a terra no século XVIII, sobretudo no processo de expansão e ocupação territorial do Brasil. A historiografia recente, em conjunto com instrumentos de pesquisa de outras áreas acadêmicas, tem contribuído para revisar os estudos conceituais sobre a propriedade, destituindo-a da explicação liberal simplista em tratá-la como plena e absoluta para diferentes tempos históricos. Nesse raciocínio, o objetivo é observar como a propriedade era constituída na resultante do jogo de forças das relações sociais na colônia, ao invés de ser estabelecida por meio de normas jurídicas como aconteceu a partir do século XIX. Inserido nessas relações será discutido o pluralismo jurídico característico do direito colonial, incluindo leis, regulamentos, costumes, hábitos e experiências coletivas na apropriação de terras.

Palavras-Chaves: Propriedade; Pluralismo Jurídico; Século XVIII.